O que é o voto em trânsito?
O voto em trânsito é a opção fornecida pela Justiça Eleitoral para quem deseja votar fora do seu domicílio eleitoral, sem precisar justificar como antigamente. Inserido no Código Eleitoral, no art. 233-A, a novidade veio com a Resolução TSE nº 23.669/2021 e permite a todos eleitores participarem das Eleições de 2022. Assim, o voto em trânsito é uma modalidade de voto à distância, válida tanto para os eleitores que estiverem temporariamente em outra cidade ou estado, quanto aos que não conseguiram pedir a transferência no primeiro semestre de 2022.
Como votar em trânsito?
Para ter direito ao voto em trânsito, é obrigatório realizar a solicitação no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do seu estado. O eleitor deverá comparecer presencialmente em qualquer cartório eleitoral, independente da localidade, no prazo de 18 de julho a 18 de agosto e solicitar a modalidade. Não há como realizar essa solicitação pela internet, apenas presencialmente. Os eleitores com domicílio eleitoral no exterior poderão solicitar o voto em trânsito para votar no Brasil. Entretanto, eleitores com domicílio eleitoral no Brasil não terão direito a voto no exterior, devendo então utilizar a justificativa eleitoral através do aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS (iPhone). Para isso, os eleitores devem estar com o título de eleitor regular, não havendo ausências injustificadas ou multas pendentes em seu registro. O título de eleitor também não pode estar suspenso. Você pode verificar sua situação eleitoral no próprio site do TSE ou no aplicativo e-Titulo. No cadastro, o eleitor deverá informar em quais cidades estará no dia das eleições e levar os documentos de identificação como RG e o título de eleitor. O eleitor poderá escolher a mesma para os dois turnos, ou ainda, o cadastro de cidades diferentes para cada turno, contanto que a localidade tenha mais de 100 mil eleitores. Após requisitado o voto em trânsito, não será possível mudar de cidade escolhida. A lista de locais de voto, habilitação e a previsão estará disponível no dia 18 de agosto, no site oficial do TSE. Para mais informações sobre como votar em trânsito, confira o vídeo oficial do TSE:
Em quais cargos é possível votar em trânsito?
Apesar dos benefícios da novidade, ainda há algumas limitações. Aos eleitores que votem em cidades diferentes, mas no mesmo estado do seu domicílio eleitoral, será possível votar em todos os cargos, sendo eles: presidente da República, senadores, governador, deputado federal e deputado estadual. Contudo, para o eleitor que esteja em um estado diferente do seu domicílio eleitoral, apenas será permitido o voto para presidente da República. A mesma regra serve para os eleitores que possuem domicílio eleitoral no exterior e estiverem votando no Brasil. As eleições de 2022 ocorrerão em dois turnos: o primeiro no dia 2 de outubro, e, caso ocorra, o segundo turno será no dia 30 de outubro. Veja também: O aplicativo do e-Título foi atualizado para combater Fake News. Fontes: TSE, CNN Brasil